No dia 26/02/2020 a Direcção Geral de Saúde emitiu uma circular de orientação sobre procedimentos de prevenção, controlo e vigilância para empresas, na qual são definidas as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.
As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus.
O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:
a) Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa?
b) O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)?
c) O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV-2 na empresa?
A necessidade do Plano de Contingência resulta da imposição de controlo da epidemia por razões de saúde pública, e da obrigatoriedade do empregador, no âmbito dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), adoptar as medidas necessárias para assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º da Lei n.º 3/2014, que altera e republica o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n. 102/2009).
Após aquela data foram já emitidas pela DGS várias orientações e notas informativas visando, sobretudo, a definição de medidas de controlo do contágio nas actividades em que os trabalhadores estão mais expostos ao risco de infecção.
Os referidos documentos podem ser descarregados aqui: Orientações DGS.