COVID-19 – Máscaras de uso comunitário

A Direcção Geral de Saúde (DGS) emitiu em 13/04/2020, a informação n.º 009/2020 com recomendações sobre a utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.
É adoptado o Princípio da Precaução em Saúde Pública e recomenda-se que deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc.).
Mas o uso de máscara naquelas situações deve ser encarado apenas como medida complementar de protecção: o seu uso não dispensa o respeito pelas regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos.

A utilização generalizada das máscaras não dispensa, também, que os postos de atendimento ao público estejam dotados de barreiras físicas.

Na sequência da informação da DGS, o INFARMED emitiu um documento com as especificações das máscaras, enquadrando as designadas por “não cirúrgicas”, “comunitárias” ou “de uso solidário”.
O tipo de máscara recomendado por tipo de utilizador são as identificadas no quadro seguinte.

Sublinha-se que as máscaras classificados como “artigos têxtil” (não classificadas como “dispositivo médico” ou como “equipamento de protecção individual”), têm de ser submetidas a ensaios de acordo com normalização aplicável (EN 14683, anexos B e C; EN 13274-7 e EN ISO 9237).

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