COVID-19 – O REGRESSO AO TRABALHO

PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA COVID-19 NOS LOCAIS DE TRABALHO

Adaptação de documento disponibilizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) [A]

Lista de Verificação

Esta lista é uma ferramenta de gestão para implementar acções práticas para mitigar a propagação da pandemia da COVID-19 nos locais de trabalho.
A sua implementação visa obter mudanças positivas no local de trabalho e melhorar a capacidade de resposta à COVID-19, e depende da colaboração de todos, administração, chefias, trabalhadores.

 

Como utilizar a lista de verificação?
1. Criar uma equipa que inclua elementos da administração, chefias, representantes dos trabalhadores e responsáveis pela SST na empresa.
2. Informar a equipa do objectivo da lista de verificação e dos passos a seguir para a sua aplicação.
3. Proceder à aplicação da lista de verificação e ao registo dos resultados.
4. Elaborar um plano de acções a desenvolver e de medidas a adoptar, por quem e quando. Se a medida já está implementada ou não é necessária, assinalá-la como “Não”, caso contrário, assinalar “Sim”.
5. Rever os pontos assinalados como “Sim” e seleccionar os que se considerem mais importantes (identificá-los como “Prioridade”). [A identificação das prioridades deve ser feita tendo em conta a maior ou menor probabilidade de uma situação poder afectar a saúde dos trabalhadores, a sua severidade e urgência.]
6. Depois de aplicada a lista de verificação, os resultados devem ser discutidos em equipa.
7. Comunicar à administração os resultados da discussão.

A lista não é exaustiva. A equipa deverá incluir outros pontos que se considerem necessários.

 

A. Organização e Planificação

1. Desenvolver uma declaração de compromisso e responsabilidades da administração para o controlo do risco de exposição e transmissão da COVID-19, de preferência após consulta aos trabalhadores. [1]
 Sim  Não  Prioridade

2. Desenvolver um plano de preparação e resposta para a prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho, incluindo todas as áreas de trabalho e tarefas a executar pelos trabalhadores, assim como as fontes potenciais de exposição. [2] [A]
 Sim  Não  Prioridade

3. Consultar regularmente o serviço de SST, as entidades de saúde pública ou outras que possam ter desenvolvido materiais de informação para a promoção da prevenção do risco de exposição nos locais de trabalho. [C]
 Sim  Não  Prioridade

4. Estabelecer um sistema para proporcionar informação fiável e actualizada sobre a situação da COVID-19, tendo em consideração a informação veiculada pelas autoridades competentes. [3]
 Sim  Não  Prioridade

5. Identificar os perigos de todos os postos de trabalho e actividades. [2]
 Sim  Não  Prioridade

6. Integrar a segurança e saúde no plano de contingência e de continuidade da actividade, considerando outras necessidades relacionadas com o trabalho e incluindo os lugares onde as actividades devem realizar-se com uma quantidade reduzida de pessoal. [2]
 Sim  Não  Prioridade

7. Promover o teletrabalho.[4]
 Sim  Não  Prioridade

8. Se o teletrabalho não for possível, introduzir turnos para evitar grande concentração de trabalhadores nas instalações.
 Sim  Não  Prioridade

9. Desenvolver um plano de acções a seguir no caso de identificação de caso suspeito ou confirmado no lugar de trabalho [5] [A].
 Sim  Não  Prioridade

10. Ampliar o acesso às licenças remuneradas por doença e licença parental/assistência a família e informar os trabalhadores. [D]
 Sim  Não  Prioridade

11. Estabelecer um sistema de monitorização e avaliação das estratégias e planos sobre a COVID-19.
 Sim  Não  Prioridade

 

B. Avaliação do Risco, Gestão e Comunicação

12. Avaliar o risco potencial associado à interacção entre trabalhadores, clientes e visitantes nos locais de trabalho e de contaminação do ambiente de trabalho, e implementar medidas. [6]
 Sim  Não  Prioridade

13. Informar os trabalhadores sobre as medidas adoptadas para a prevenção do risco de exposição ao vírus e sobre a forma de actuação em caso de infecção pela COVID-19. Para os trabalhadores de grupos de risco, a informação deve ser complementada com formação prática na utilização de equipamentos de protecção individual. [7] [8] [9]
 Sim  Não  Prioridade

14. Informar os trabalhadores do seu direito de afastar-se de uma situação de trabalho quando esta implique um risco eminente para a sua vida ou saúde. Estabelecer procedimentos e informar imediatamente a chefia directa sobre a situação. [5]
 Sim  Não  Prioridade

15. Proporcionar aos trabalhadores que fazem distribuição, aos motoristas e a outros trabalhadores de transporte de mercadorias, condições que lhes permitam evitar o contacto directo com os clientes e assegurar as práticas de higiene pessoal (lavagem e desinfecção das mãos). Disponibilizar kit de protecção individual aos trabalhadores que entram em contacto com os clientes. [10]
 Sim  Não  Prioridade

16. As viagens devem evitar-se, se não forem essenciais. Avaliar o risco de infecção pela COVID-19 quando se planearem viagens de negócios (para todas as fases da viagem e para as situações de trabalho).
 Sim  Não  Prioridade

17. Manter a comunicação regular com os trabalhadores e seus representantes, incluindo pela internet ou, quando não seja possível, por telefone.
 Sim  Não  Prioridade

18. Ajudar os trabalhadores a gerir os factores de risco psicossocial resultantes das novas formas de trabalhar, e na promoção de um estilo de vida saudável. [11]
 Sim  Não  Prioridade

C. Prevenção e Medidas de Mitigação

19. Organizar o trabalho de maneira que permita manter uma distância física de pelo menos 2 metros entre as pessoas (ou outra distância estabelecida pelas entidades competentes). [12]
 Sim  Não  Prioridade

20. Evitar as reuniões presenciais, dando preferência ao contacto por telefone, correio electrónico e reuniões por videoconferência. Se for necessário agendar reuniões presenciais, organizar os espaços de modo que permitam manter a distância de segurança entre pessoas.
 Sim  Não  Prioridade

21. Proporcionar espaços de fácil acesso para que o pessoal, clientes e visitantes possam lavar e desinfectar as mãos. Promover uma cultura de higienização das mãos.
 Sim  Não  Prioridade

22. Disponibilizar nos locais de trabalho dispensadores de desinfectante para as mãos em locais visíveis e assegurar a sua recarga regular.
 Sim  Não  Prioridade

23. Promover uma cultura de limpeza regular, com desinfectante, das áreas administrativas: postos de trabalho, manípulos das portas, telefones, teclados e objectos de trabalho. Desinfectar regularmente as áreas comuns. As superfícies de maior contacto deverão ser limpas / higienizadas com maior regularidade.
 Sim  Não  Prioridade

24. Melhorar a ventilação e garantir uma melhor renovação do ar nos espaços com maior risco de exposição ao vírus. [12]
 Sim  Não  Prioridade

25. Promover a etiqueta respiratória nos locais de trabalho (cobrir a boca e nariz com o braço ou com um lenço de papel ao tossir ou espirrar).
 Sim  Não  Prioridade

26. Assegurar a distância física nos locais de trabalho.
 Sim  Não  Prioridade

27. Disponibilizar máscaras de protecção adequadas e colocar à disposição toalhetes de papel em lugare(s) adequado(s) para utilização pelos trabalhadores (em caso de secreção nasal ou tosse). As máscaras usadas e toalhetes devem ser colocados em recipiente próprio.
 Sim  Não  Prioridade

D. Disposições para Casos Suspeitos ou Confirmados

28. Informar os trabalhadores que não devem deslocar-se para o trabalho se apresentarem sintomas suspeitos.
 Sim  Não  Prioridade

29. Aconselhar os trabalhadores a contactar o SNS24 se desenvolverem sintomas graves de doença (dificuldade em respirar, etc.).
 Sim  Não  Prioridade

30. Encaminhar para o isolamento qualquer trabalhador que, no local de trabalho, apresente sintomas da COVID-19.
 Sim  Não  Prioridade


Referências

[1] O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre:
a) A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho, incluindo os respeitantes aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;
b) As medidas de segurança e saúde antes de serem postas em prática ou, logo que possível, em caso de aplicação urgente das mesmas;
c) As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho;
j) Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à atividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço. (art.º 18.º da Lei 3/2014)

[2] O empregador deve identificar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço e integrar a avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção. (art.º 15.º da Lei 3/2014)

[3] O empregador deve e elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador. (art.º 15.º da Lei 3/2014)

[4] O empregador deve fazer as adaptações tendo em conta o estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho. (art.º 15.º da Lei 3/2014)

[5] O empregador deve adotar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua atividade ou afastar -se imediatamente do local de trabalho, sem que possa retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada. (art.º 15.º da Lei 3/2014)

[6] O empregador deve ter em conta, na organização dos meios de prevenção, não só o trabalhador como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos da realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior. (art.º 15.º da Lei 3/2014)
Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, atividades com os seus trabalhadores no mesmo local de trabalho, devem os respetivos empregadores, tendo em conta a natureza das atividades que cada um desenvolve, cooperar no sentido da proteção da segurança e da saúde. (art.º 16.º da Lei 3/2014)

[7] O trabalhador, assim como os seus representantes para a segurança e para a saúde na empresa, estabelecimento ou serviço, deve dispor de informação atualizada sobre as medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente. (art,º 19.º da Lei 3/2014)

[8] O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. (art.º 20.º da Lei 3/2014)

[9] O empregador deve informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o equipamento de protecção individual visa proteger e assegurar a formação sobre a utilização dos equipamentos de protecção, organizando, se necessário, exercícios de segurança. (art.º 6.º do Decreto-Lei 348/93)

[10] O empregador deve fornecer equipamento de protecção individual, garantir o seu bom funcionamento e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada equipamento de protecção individual. (art.º 6.º do Decreto-Lei 348/93)

[11] O empregador deve assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador. (art.º 15.º da Lei 3/2014)

[12] Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual. (art.º 15.º da Lei 3/2014)

[A] Prevention and Mitigation of COVID-19 at Work ACTION CHECKLIST, OIT.
https://www.ilo.org/global/topics/safety-and-health-at-work/resources-library/publications

[B] Ver Orientação n.º 006/20 da DGS (26/02/2020) – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.
https://covid19.min-saude.pt/

[C] https://covid19.min-saude.pt/

[D] Consultar http://www.seg-social.pt/covid-19

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