Teste os seus conhecimentos sobre a COVID-19

Teste os seus conhecimentos sobre o novo coronavírus

COVID-19 é a designação dada pela Organização Mundial da Saúde para identificar a doença provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.  O vírus foi identificado pela primeira vez em Dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan e a doença foi progredindo e desencadeou uma epidemia mundial (pandemia).

Neste tempo de incertezas ainda há muitas perguntas sem resposta, mas há questões às quais todos devemos já saber responder, já que disso depende em grande medida o sucesso do combate à propagação da doença.

Só poderemos proteger-nos e proteger os outros se tivermos interiorizado os conhecimentos e práticas que nos permitam adoptar os comportamentos correctos e evitar situações de risco.

A COVID-19 é o mesmo que a gripe?
Não. Embora os vírus que causam a COVID-19 e a gripe sejam transmitidos de pessoa para pessoa e possam causar sintomas semelhantes, os dois vírus são muito diferentes e não se comportam da mesma maneira.

Como se transmite a COVID-19?
A COVID-19 transmite-se pessoa-a-pessoa por contacto próximo com pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 (transmissão directa), ou através contacto das mãos com uma superfície ou objecto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos (transmissão indirecta).
Transmissão directa: através de gotículas que contêm partículas virais que são libertadas pelo nariz ou boca de pessoas infectadas, quando tossem ou espirram, e que podem atingir directamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
Transmissão indirecta: Quando se toca nos olhos, nariz ou boca com as mãos depois de se ter tocado em objectos ou superfícies contaminadas.

Qual o período de incubação?
Actualmente, estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias.
Antes do aparecimento dos sintomas, a pessoa pode transmitir a doença?
A pessoa pode transmitir a infecção cerca de um a dois dias antes do aparecimento dos sintomas.


Quanto tempo o vírus persiste numa superfície?
O vírus pode sobreviver em superfícies durante horas ou até dias, dependendo de várias condições: tipo de superfície, temperatura ou humidade do ambiente e a carga viral inicial que originou a exposição.
Sabe-se que o vírus se pode manter viável em superfícies como plástico ou metal por um período máximo de cerca de 72h e em aerossóis por um período máximo de 3h. Em superfícies mais porosas como cartão pode manter-se viável por um período de 24h.

Quais as medidas de prevenção que devem ser adoptadas?
As medidas a adoptar são as que limitam a transmissão do vírus entre pessoas e, de uma forma geral, na comunidade.
No actual contexto de pandemia todos têm a obrigação de adoptar as medidas necessárias para controlar a propagação da doença, o que pressupõe protegermo-nos a nós próprios e proteger os outros através de:
Distanciamento social;
Medidas de etiqueta respiratória;
Higiene pessoal;
Limpeza e desinfecção;
Utilização de protecção individual;
Autodiagnóstico.

O que se entende por distanciamento social?
As medidas de distanciamento social visam reduzir a interacção social entre pessoas, de forma a reduzir a transmissão da doença por COVID-19, sendo as mais efectivas para quebrar cadeias de transmissão.
O distanciamento social reveste-se de particular importância tendo em conta que algumas pessoas infectadas não desenvolvem sintomas (assintomáticas).Devem manter-se em isolamento social as pessoas que:
Tenham tido contacto com uma pessoa com COVID-19;
Diagnosticadas com COVID-19 (e se a situação clínica não exigir internamento);
Pertençam aos grupos de risco.

Medidas:
Permanecer em casa sempre e durante o tempo que seja possível (em especial caso se apresentem sintomas, mesmo que ligeiros);
Não realizar viagens ou deslocações não essenciais;
Trabalhar, sempre que possível, a partir de casa (teletrabalho);
Recorrer, sempre que possível, a serviços de entrega ao domicílio.
Evitar frequentar lugares movimentados (hipermercados);
Evitar todos os contactos próximos não essenciais (incluindo amigos e família);
Evitar utilizar os transportes públicos (sobretudo nas horas de ponta).
Manter, sempre que possível, uma distância de pelo menos um metro (ou dois, no caso de ambientes fechados).

O que são medidas de etiqueta respiratória?
Medidas de natureza comportamental que visam reduzir a exposição e transmissão da doença:
Tapar o nariz e a boca quando se espirrar ou tossir, com o antebraço ou com um lenço de papel (e deitar imediatamente o lenço de papel no lixo); nunca com as mãos.
Evitar tocar na cara com as mãos;
Lavar as mãos frequentemente;
Respeitar a distância de segurança em relação às outras pessoas;
Evitar contacto próximo com pessoas com infecção respiratória;
Evitar partilhar objectos pessoais ou comida.

Quais a medidas de higiene pessoal?
A lavagem frequente das mãos é uma das principais medidas de prevenção da infecção: evita o contágio (que pode ocorrer quando se toca na face com as mãos contaminadas) e evita a propagação do vírus através das superfícies e objectos em que se toca.

Reforçar a lavagem das mãos antes e após o contacto com alimentos, após o uso das instalações sanitárias, e após o contacto com superfícies em locais públicos (maçanetas das portas, botões de elevador, transportes públicos, etc.).

As mãos devem lavar-se com sabão e água, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos.
Em alternativa, usar uma solução antisséptica de base alcoólica (mas quando as mãos estiverem muito sujas, devem ser lavadas antes de aplicar a solução alcoólica).

Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar, deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida.

Quais as medidas de limpeza e desinfecção?
Sabendo-se que as gotículas de saliva de pessoas doentes ao caírem sobres as superfícies podem levar a que estas fiquem contaminadas com o vírus SARS-CoV-2, podendo este permanecer nessas superfícies durante horas ou dias, reveste-se de primordial importância a limpeza e desinfecção das superfícies potencialmente contaminadas, em particular as de toque frequente (puxadores de portas, terminais de multibanco, teclados, etc.).

Consegue-se uma desinfecção eficaz com qualquer produto?
Não. Além do tipo de produto a utilizar, deve-se ter em atenção que é necessário que aquele actue durante certo tempo.
Produtos a utilizar:
> Lixívia (hipoclorito de sódio): Deve ser diluída em água numa proporção que depende das condições do local ou superfícies a desinfectar: Depois de aplicada, a lixívia deve ser deixada actuar durante pelo menos 10 minutos.
> Álcool etílico: Usar solução alcoólica com cerca de 70% (60-80%) de álcool. Depois de aplicado, deixar actuar durante pelo menos 30 segundos.

Porquê a necessidade de utilização de protecção individual como protecção contra a COVID-19?
Um equipamento de protecção individual (EPI) é todo o dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
A sua utilização como meio de protecção contra o risco de infecção pela COVID-19 deve obedecer às mesmas regras que se aplicam a qualquer situação de risco:
– Os EPI apenas devem ser utilizados quando não for possível adoptar outras medidas mais eficazes de protecção, nomeadamente as de protecção colectiva, ou como complemento àquelas, se necessário;
> Os EPI são de uso individual e devem ser adequados ao seu utilizador;
> A utilização dos EPI não deve contribuir para outros riscos ou para o agravamento dos existentes;
> O trabalhador deve ser informado do objectivo da utilização dos EPI e da forma como se utilizam;
> Os EPI devem ser certificados de acordo com as normas aplicáveis.

A necessidade dos EPI resulta de as medidas de protecção colectiva (distanciamento, barreiras de separação, melhoria da ventilação) não serem totalmente eficazes. E porque há situações em que aquelas medidas não podem ser adoptadas, como o é o caso da assistência pessoal ou médica a pessoa infectada (contacto próximo).
No quadro seguinte identificam-se as situações em que é necessária a utilização de EPI.

Como colocar e retirar uma máscara?
> Antes de colocar a máscara: lavar as mãos (com água e sabão) ou desinfectá-las (com solução à base de álcool);
> Colocar a máscara na posição correcta: a borda dobrável deve estar para cima e a parte colorida para fora;
> Segurar a máscara pelas linhas de suporte/elásticos e adaptar a cada orelha;
> Ajustar a máscara junto ao nariz e queixo, sem tocar na face da máscara.Retirar a máscara:
> Lavar as mãos com água e sabão ou solução à base de álcool;
> Retirar a máscara apenas segurando nas linhas de suporte/elásticos;
> Manter a máscara longe do rosto e da roupa, para evitar tocar em superfícies potencialmente contaminadas da máscara;
> Colocar a máscara no recipiente adequado e lavar novamente as mãos.
O uso de luvas é recomendado?
Não. A utilização das luvas é um procedimento ineficaz e que pode potenciar a transmissão do vírus.
Se forem usadas em tarefas e locais diferentes podem ficar contaminadas e contribuir para a propagação do vírus de umas superfícies para outras.
Por outro lado, existe o risco de contaminação do seu utilizador no caso de tocar na cara.
As luvas devem ser usadas em situações específicas:
> Assistência/apoio a pessoa infectada (devem ser eliminadas após a tarefa);
> Operações de limpeza (devem ser eliminadas após o uso ou desinfectadas se forem do tipo reutilizável).

A viseira substitui a máscara de protecção respiratória?
Não. São dispositivos diferentes e que visam a protecção de diferentes partes do corpo do seu utilizador.

As máscaras protegem o seu utilizador da inalação de partículas ou aerossóis contaminados. Em contexto comunitário ou de trabalho, cumprem a dupla função de proteger o seu utilizador e as outras pessoas com quem aquele mantém um contacto próximo.

A viseira protege o seu utilizador de eventuais projecções de gotículas de saliva quando alguém na sua proximidade fala (ou tosse ou espirra), mas não garante protecção contra a inalação dos aerossóis.
Tem a vantagem de limitar o toque com as mãos na cara.

Atendendo a que o vírus se transmite por via respiratória, a máscara é o equipamento de protecção mais adequado: protege o seu utilizador e os outros.
A viseira não substitui a máscara, podendo ser utilizada como complemento.

Porquê o autodiagnóstico (ou auto monitorização de sintomas)?
A auto monitorização pelo trabalhador permite-lhe identificar eventuais sintomas de infecção e poder agir no sentido de limitar o risco de infecção de outras pessoas.
Numa situação de suspeita de infecção, o trabalhador não deve ir para o trabalho e deve informar o seu responsável e, caso necessário, contactar o SNS24. (808 24 24 24).

Quais são os sintomas da COVID-19?
Os sintomas mais frequentes associados à infecção pela COVID-19 são:
> febre(temperatura ≥ 38.0ºC)
> tosse persistente (ou agravamento da tosse habitual)
> dificuldade respiratória.

Sintomas menos comuns associados à COVID-19 são:
> Fadiga (falta de energia, cansaço extremo).
> Dores musculares.
> Dor de garganta / dificuldade em engolir.
> Dor de cabeça.
> Corrimento nasal ou congestão nasal.
> Problemas digestivos (náusea / vómito, diarreia, dores no estômago).
> Perda do olfacto ou paladar.
> Perda de apetite.

Quando e como fazer o autodiagnóstico?
A auto monitorização de sintomas da COVID-19 deve ser feita diariamente através da medição da temperatura e pela confirmação da ausência de sintomas respiratórios (agravamento da tosse habitual e dificuldade respiratória) e de algum outro sintoma menos comum.

No caso de se ter tido contacto próximo com pessoa que estava doente (com sintomas respiratórios recentes) ou de alguma pessoa dos contactos próximos ter sido infectada, a auto monitorização deve fazer-se com maior atenção.

O que são os grupos de risco?
Os grupos de pessoas para as quais a infecção pela COVID-19 apresenta mais riscos.
> Pessoas idosas acima de 70 anos;
> Pessoas com doenças crónicas – doença cardíaca, pulmonar, diabetes, neoplasias ou hipertensão arterial, entre outras;
> Pessoas com compromisso do sistema imunitário (a fazer tratamentos de quimioterapia, tratamentos para doenças auto-imunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino), infeção VIH/sida ou doentes transplantados.
> Grávidas.

O que devem fazer a pessoas dos grupos de risco?
Devem adoptar cuidados redobrados atendendo à sua condição:
> Manter-se em casa. Só deve sair de casa se for estritamente necessário. Evitar o contacto próximo com pessoas;
> Cumprir as regras de higiene e etiqueta respiratória;
> Manter sempre a terapêutica que cumpre regularmente;
> Prestar atenção ao eventual aparecimento de sinais ou sintomas.
> Se ficar doente, permanecer em casa e ligar para o SNS24 (808 24 24 24).

Pode o empregador dar instruções a um trabalhador para trabalhar a partir de casa?
Sim. No contexto actual o empregador está obrigado a dar preferência ao teletrabalho sempre que as funções do trabalhador o permitam.
Esta é uma medida de prevenção para minimizar o risco de contágio dos restantes trabalhadores.

O trabalhador tem a obrigação de informar que teve um comportamento de risco?
Sim.
De acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 102/2019 (alterada e republicada pela Lei 3/2014), que aprova o regime jurídico de segurança e saúde no trabalho, o trabalhador está obrigado a cumprir com as prescrições de segurança e de saúde no trabalho e zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho,

Tal não implica que o trabalhador tenha de divulgar aspectos da sua vida pessoal, mas sim de informar sobre eventuais situações em que tenha estado envolvido (por exemplo assistência a familiar infectado) ou do aparecimento de sintomas compatíveis com a infecção pela COVID–19, para que na empresa possam ser tomadas as medidas necessárias.

O empregador pode medir a temperatura aos trabalhadores?

Sim.
Nos termos do Artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio:
1 — No actual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de protecção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o direito à protecção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3 — Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.

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