Agentes Cancerígenos ou Mutagénicos

Foi publicado no Diário da República n.º 134/2020, série I de 13/07/2020, o Decreto-Lei n.º 35/2020 que altera a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Directivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983. (consultar aqui).

O Decreto-Lei n.º 301/2000, já alvo de uma alteração (pelo Decreto-Lei n.º 88/2015), foi agora alterado e republicado.
Como principais alterações assinala-se o reforço das “práticas da vigilância médica, nomeadamente, após o termo da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho” e a actualização do “quadro de referência dos valores-limite para a exposição dos trabalhadores a estes agentes”.

Na lista trabalhos que implicam risco de exposição a agentes cancerígenos (n.º 2 do art.º 3.º), são acrescentados os seguintes:
– Trabalhos que impliquem a exposição a poeira sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho;
– Trabalhos que impliquem a exposição cutânea a óleos minerais, que tenham sido previamente utilizados em motores de combustão interna, para lubrificar e arrefecer as peças móveis dentro do motor;
– Trabalhos que impliquem a exposição a emissões de gases de escape dos motores diesel.

O diploma entra em vigor em 03 de Agosto de 2020.

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