PROTECÇÃO RADIOLÓGICA

Foi publicado em 29 de Dezembro o Decreto-Lei n.º 139-D/2023 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, que estabelece o regime jurídico da protecção radiológica.
Lê-se no preâmbulo do diploma que este visa concluir o processo de revisão do Decreto-Lei 108/2018 iniciado com a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2022.
Pretende-se com as alterações introduzidas melhorar e adequar a legislação à realidade nacional, nomeadamente pela clarificação das situações em que é exigido registo ou licença e também seguro.
São aditadas ao Decreto-lei 108/2018 normas sobre a formação em protecção radiológica, as quais deixam de constar de diploma próprio (Decreto-Lei n.º 227/2008) e passam a estar integradas no regime jurídico da protecção radiológica.
O DL 139-D/2023 produz efeitos a 1 de Julho de 2024, sendo que as normas relativas à formação em protecção radiológica na redacção actual apenas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2025.

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