Ambito de actividade

Âmbito de Actividade

A Laborsegur® desenvolve a sua  actividade enquanto Entidade prestadora dos serviços externos de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho.

Enquanto Empresa Autorizada para a prestação dos serviços externos de S.H.S.T. a Laborsegur® presta assistência a vários sectores de actividade entre os quais:

  • Agricultura;
  • Produção agrícola e animal associadas;
  • Transformação de cereais e leguminosas: fabricação de amidos, féculas e produtos afins;
  • Fabricação de alimentos compostos para animais;
  • Fabricação de ouros produtos alimentares;
  • Indústria das bebidas;
  • Preparação e fiação de fibras têxteis;
  • Tecelagem de têxteis;
  • Fabricação de artigos têxteis confeccionados excepto vestuário;
  • Outras indústrias têxteis;
  • Fabricação de tecidos de malha;
  • Fabricação de artigos de malha;
  • Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário;
  • Indústria do calçado;
  • Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados e de partículas, de fibras e de outros painéis;
  • Fabricação de obras de carpintaria para a construção;
  • Fabricação de papel e de cartão canelados e de artigos de papel e de cartão;
  • Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
  • Fabricação de produtos químicos de base;
  • Fabricação de artigos de matérias plásticas;
  • Fabricação de elementos de construção em metal;
  • Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens;
  • Fabricação de outros produtos metálicos;
  • Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas;
  • Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores;
  • Fabricação de mobiliário e colchões;
  • Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares;
  • Indústrias transformadoras, n.e.;
  • Preparação dos locais de construção;
  • Construção de edifícios (no todo ou em parte), engenharia civil;
  • Instalações especiais;
  • Actividades de acabamento;
  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  • Comércio e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  • Comercia o retalho de combustível para veículos a motos;
  • Agentes de comercio por grosso;
  • Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco;
  • Comércio por grosso e bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco;
  • Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucata;
  • Comércio por grosso de máquinas e equipamentos;
  • Comércio por grosso de, n.e.;
  • Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
  • Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
  • Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
  • Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos;
  • Estabelecimentos hoteleiros;
  • Parques de campismo e outros locais de alojamentos de curta duração;
  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos de bebidas;
  • Outros transportes terrestres;
  • Agencias de viagens e de turismo e de outras actividades de apoio turístico;
  • Actividades auxiliares e fundos de pensões;
  • Actividades imobiliárias por conta própria;
  • Actividades imobiliárias por conta doutrem;
  • Actividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; consultoria fiscal; estudos de mercado e sondagens de    opinião; consultoria empresarial e de gestão; gestão de sociedades e participações sociais;
  • Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  • Actividades de ensaios e análises clínicas;
  • Publicidade;
  • Selecção e colocação de pessoal;
  • Outras actividades de serviços prestados principalmente à empresas;
  • Ensino Superior;
  • Ensino para adultos e outras actividades educativas;
  • Actividades de saúde humana;
  • Outras actividades associativas;
  • Actividades desportivas;
  • Outras actividades de serviços;
  • Actividades ou trabalhos de risco elevado (artigo 79.º da Lei n.º 102/2009 – alterada e republicada pela Lei n.º 03/2014):
    a) Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
    d) Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves;
    i) Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
    j) Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
    l) Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;
  • Para além da prestação de serviços externos de SHST, procede também à execução de trabalhos por orçamento:
  • Auditorias às condições de H.S.T.
  • Avaliação do risco de exposição a agentes físicos e químicos.
  • Avaliação de riscos nos locais de trabalho.
  • Elaboração de Planos de Segurança e Saúde.
  • Elaboração de Planos de Segurança Contra Incêndio em edifícios no âmbito do Decreto-Lei n.º 220/2008 (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015) e da Portaria n.º 1532/2008.