Âmbito de Actividade
A Laborsegur® desenvolve a sua actividade enquanto Entidade prestadora dos serviços externos de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho.
Enquanto Empresa Autorizada para a prestação dos serviços externos de S.H.S.T. a Laborsegur® presta assistência a vários sectores de actividade entre os quais:
- Agricultura;
- Produção agrícola e animal associadas;
- Transformação de cereais e leguminosas: fabricação de amidos, féculas e produtos afins;
- Fabricação de alimentos compostos para animais;
- Fabricação de ouros produtos alimentares;
- Indústria das bebidas;
- Preparação e fiação de fibras têxteis;
- Tecelagem de têxteis;
- Fabricação de artigos têxteis confeccionados excepto vestuário;
- Outras indústrias têxteis;
- Fabricação de tecidos de malha;
- Fabricação de artigos de malha;
- Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário;
- Indústria do calçado;
- Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados e de partículas, de fibras e de outros painéis;
- Fabricação de obras de carpintaria para a construção;
- Fabricação de papel e de cartão canelados e de artigos de papel e de cartão;
- Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
- Fabricação de produtos químicos de base;
- Fabricação de artigos de matérias plásticas;
- Fabricação de elementos de construção em metal;
- Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens;
- Fabricação de outros produtos metálicos;
- Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas;
- Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores;
- Fabricação de mobiliário e colchões;
- Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares;
- Indústrias transformadoras, n.e.;
- Preparação dos locais de construção;
- Construção de edifícios (no todo ou em parte), engenharia civil;
- Instalações especiais;
- Actividades de acabamento;
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Comércio e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Comercia o retalho de combustível para veículos a motos;
- Agentes de comercio por grosso;
- Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco;
- Comércio por grosso e bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco;
- Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucata;
- Comércio por grosso de máquinas e equipamentos;
- Comércio por grosso de, n.e.;
- Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
- Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos;
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Parques de campismo e outros locais de alojamentos de curta duração;
- Restaurantes;
- Estabelecimentos de bebidas;
- Outros transportes terrestres;
- Agencias de viagens e de turismo e de outras actividades de apoio turístico;
- Actividades auxiliares e fundos de pensões;
- Actividades imobiliárias por conta própria;
- Actividades imobiliárias por conta doutrem;
- Actividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; consultoria fiscal; estudos de mercado e sondagens de opinião; consultoria empresarial e de gestão; gestão de sociedades e participações sociais;
- Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Actividades de ensaios e análises clínicas;
- Publicidade;
- Selecção e colocação de pessoal;
- Outras actividades de serviços prestados principalmente à empresas;
- Ensino Superior;
- Ensino para adultos e outras actividades educativas;
- Actividades de saúde humana;
- Outras actividades associativas;
- Actividades desportivas;
- Outras actividades de serviços;
- Actividades ou trabalhos de risco elevado (artigo 79.º da Lei n.º 102/2009 – alterada e republicada pela Lei n.º 03/2014):
a) Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
d) Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves;
i) Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
j) Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
l) Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4; - Para além da prestação de serviços externos de SHST, procede também à execução de trabalhos por orçamento:
- Auditorias às condições de H.S.T.
- Avaliação do risco de exposição a agentes físicos e químicos.
- Avaliação de riscos nos locais de trabalho.
- Elaboração de Planos de Segurança e Saúde.
- Elaboração de Planos de Segurança Contra Incêndio em edifícios no âmbito do Decreto-Lei n.º 220/2008 (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015) e da Portaria n.º 1532/2008.