Despacho n.º 6344/2020, de 16/06/2020
Foi publicado no Diário da República n.º 115/2020, Série II de 2020-06-16, o Despacho n.º 6344/2020 que determina que compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS, no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, designadamente nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.
Chama-se a atenção para o seguinte (n.º 4):
Compete aos empregadores dos trabalhadores que exercem as atividades referidas no n.º 1 deste despacho, nas áreas aí identificadas [as acima referidas], promover a realização de testes de diagnóstico, nos termos da lei, através dos serviços de saúde ocupacional ou de segurança e saúde no trabalho, de forma integrada com o plano de contingência de cada empresa e em cumprimento das orientações da DGS e da ACT.
(Ver documento aqui)