Organizacao

Organização dos Serviços de S.H.S.T.

Nos termos da legislação actual as entidades empregadoras têm a obrigação de organizar serviços de S.H.S.T., para promoção e vigilância da saúde dos seus colaboradores e controlo dos riscos profissionais a que estão expostos.

Na organização dos serviços de SHST a empresa pode adoptar uma de três modalidades: Serviços Internos, Serviços Inter-empresas e Serviços Externos.

Nos casos em que a empresa não disponha de meios necessários à organização dos serviços internos (e a isso não esteja legalmente obrigada), pode contratar outras entidades para a prestação de serviços externos de SHST.

No quadro legal actual, as empresas prestadoras de serviços externos de SHST carecem de autorização para o exercício dessa actividade.

A prestação dos serviços externos de S.H.S.T., pode ser feita em conjunto ou em separado:

  • Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (em conjunto);
  • Higiene e Segurança no Trabalho;
  • Saúde no Trabalho;

No âmbito do contrato estabelecido entre a Laborsegur® e o seu cliente, são desenvolvidas as actividades previstas na legislação, nomeadamente:

  • Definição de programa de actividades a desenvolver com vista à prevenção dos riscos profissionais.
  • Verificação da conformidade da organização face aos vários requisitos legais.
  • Avaliação dos riscos nos locais de trabalho.
  • Avaliação do risco de exposição a agentes químicos e físicos.
  • Comunicação dos resultados das avaliações de riscos e das medidas correctivas e preventivas a adoptar.
  • Indicação da sinalização de segurança a afixar nos locais de trabalho.
  • Análise dos acidentes de trabalho.
  • Vistorias periódicas com vista a verificar o grau de cumprimento das medidas propostas.
  • Reavaliações em caso de introdução de alterações nos procedimentos de trabalho, equipamentos, ou demais condições e nos casos previstos na lei.