Organização dos Serviços de S.H.S.T.
Nos termos da legislação actual as entidades empregadoras têm a obrigação de organizar serviços de S.H.S.T., para promoção e vigilância da saúde dos seus colaboradores e controlo dos riscos profissionais a que estão expostos.
Na organização dos serviços de SHST a empresa pode adoptar uma de três modalidades: Serviços Internos, Serviços Inter-empresas e Serviços Externos.
Nos casos em que a empresa não disponha de meios necessários à organização dos serviços internos (e a isso não esteja legalmente obrigada), pode contratar outras entidades para a prestação de serviços externos de SHST.
No quadro legal actual, as empresas prestadoras de serviços externos de SHST carecem de autorização para o exercício dessa actividade.
A prestação dos serviços externos de S.H.S.T., pode ser feita em conjunto ou em separado:
- Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (em conjunto);
- Higiene e Segurança no Trabalho;
- Saúde no Trabalho;
No âmbito do contrato estabelecido entre a Laborsegur® e o seu cliente, são desenvolvidas as actividades previstas na legislação, nomeadamente:
- Definição de programa de actividades a desenvolver com vista à prevenção dos riscos profissionais.
- Verificação da conformidade da organização face aos vários requisitos legais.
- Avaliação dos riscos nos locais de trabalho.
- Avaliação do risco de exposição a agentes químicos e físicos.
- Comunicação dos resultados das avaliações de riscos e das medidas correctivas e preventivas a adoptar.
- Indicação da sinalização de segurança a afixar nos locais de trabalho.
- Análise dos acidentes de trabalho.
- Vistorias periódicas com vista a verificar o grau de cumprimento das medidas propostas.
- Reavaliações em caso de introdução de alterações nos procedimentos de trabalho, equipamentos, ou demais condições e nos casos previstos na lei.